Direito de Família na Mídia
Lei da Guarda Compartilhada beneficia crianças e, especialmente, o pai
12/01/2015 Fonte: Jornal do BrasilEntrou em vigor, em 23 de dezembro passado, a Lei n 13.058/2014 que alterou artigos do Código Civil e estabeleceu o significado da expressão “guardacompartilhada” dos filhos, que passa a ser aquela fixada pelos juízes, mesmo no caso onde não há consenso entre os pais divorciados ou casais que romperam a união estável.
A lei vem beneficiar as crianças e seus pais, especialmente os homens, já que recentes pesquisas indicam que, em 88% dos casos, os filhos ficam sob a guarda unilateral da mãe. Com a dissolução da união estável ou divórcio, não é raro vermos crianças prejudicadas por seu guardião que, sem superar os motivos do rompimento, usa seu filho como instrumento de vingança contra a conduta do ex-cônjuge ou ex-companheiro, punindo-o com atos de alienação parental. Essa prática do guardião consiste em, basicamente, proibir ou dificultar as visitas do não guardião afastando-o de seus filhos. Leia mais.